Regulamento Interno da Guilda de Vegetaleiros
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Regulamento Interno da Guilda de Vegetaleiros
Regulamento Interno da Guilda de Vegetaleiros
O Regulamento Interno da Guilda é uma base importante e mutável das atividades da mesma, porém está submetido ao Estatuto e Regulamento interno da AGP.
Introdução:
A Guilda dos Vegetaleiros (Produtores de Vegetais)é uma organização que reúne as vegetaleiros de cada cidade da Coroa Portuguesa. Cada Cidade terá uma sede em cada cidade denominada Base, e será representada por um representante.
Título I - Eleições
Artigo 1º - Campanha eleitoral:
A) Apartir do momento de candidatura, os candidatos podem fazer a campanha em fóruns ou sub-fóruns cridos para tal fim.
B) Poderá contar no calendário da Guilda um aviso das eleições.
Título II - Direitos e Deveres
Artigo 2º - O Presidente:
A) Terá participação na Sala dos Representantes, e poderá postar nas salas:
1-Escritorio do Presidente
2-Atividades
3-Selos da Guilda
4-Lista de membros
5-Estrutura da Guilda
B) Deverá atualizar essas salas sempre que possível.
C) Devera ser um membro ativo, inclusive durante o mandato.
D)Poderá criar novas salas, de discução votação etc, quando necessário.
Artigo 3º - Os Representantes:
A) Terão participação na Sala dos Representantes.
B) Devem apresentar informações de suas cidades ao presidente
C) Devem ser membros ativos, inclusive durante o mandato.
D)O mandato dos representantes é de 3 meses.
Artigo 4º - Os membros:
A) Seram informados de todas as decisões dos Representantes/Presidentes.
B) Poderão votar nas decisões mais importantes.
C) Poderão votar par Presidente e Representante.
Título III -Cargos:
Artigo 5º - Cargos Paralelos
A) Os membros poderão, ao mesmo tempo, manter os Cargos de:
1 - Até duas Representancias em guildas diferentes, si não exerçe outro cargo.
2 - Uma Presidência, e representancia na mesma guilda.
B) Dasse preferencia a não-acumulação de cargos, de forma que se um Presidente quiser ser reeleito como representante de sua cidade, apesar de poder, quando houverm outros candidatos, se dá a preferencia á eles em caso de empate.
Artigo 6º - Cargos Vagos
A) As bases sem Representantes serão administradas pelo presidente, e qualquer membro que qizer pode a qualquer hora se candidatar a representane, com mandato de 3 meses.
B)Se a Guilda ficar sem Presidente, os Representantes atualizarão o Escritório do Presidente, e a qualquer momento um representante poderá se candidatar a vaga, com mandato de 3 meses.
C)Exepcionalmente, se não houverem candidatos a vaga, um membro da Guilda pode se candidatar, seu mandato será de 2 semanas, no final deverá organizar outra eleição, para a qual poderá se candidatar.
Título IV - Heráldica
Artigo 7º - O Selo Oficial da Guilda:
A) Deve ser usados em documentos oficiais.
B) Pode ser mudado.
C) Não pode ser usado em assuntos não-autorizados.
Título V -Regulamento Interno da Guilda:
Artigo 8º - Mudanças no RI da Guilda:
A) A qualquer momento o Presidente, ou algum Representante podem sugerir mudanças no Regulamento Interno.
B) Essas mudanças devem então ser votadas por todos os Representantes e membros , se a mudança é aprovada deve ser:
1 - Exposta para o público.
2 – Adicionada ou mudada no Regulamento Interno o mais rápido possível.
C) Os membros tem o direito de opinar sobre qualquer mudança no Regulamento Interno da Guilda, e tem, inclusive, o direito de votar contra, ou á favor da mudança.
Artigo 9º - Regulamento Interno:
A) Ele não pode ir contra qualquer regra do Estatuto ou RI da AGP.
B) Os decretos do presidente ou das reuniões entre representantes não podem ir contra o RI da Guilda.
C) O RI da Guida não pode ir contra decretos do:
1- Comitê Executivo.
2- Conselho Assessor
3- Coordenador
4- Vice-Coordenador
Título VI -Decretos e Desições:
Artigo 10º - Decretos de Representantes:
A) Os decretos das reuniões entre representantes não podem ir contra o RI da Guilda.
B) Os Representantes só poderão fazer decretos que tenham sidos aprovado entre eles na Sala Dos Representantes.
C) Os decretos das reuniões entre representantes não podem ir contra o Decretos do Presidente anteriores, exeto com a revogação desse.
D) Os decretos das reuniões entre representantes serão temporários, com data de final máxima em 3 meses.
Artigo 11º - Decretos de Presidentes:
A) Os decretos do Presidente não podem ir contra o RI da Guilda.
B) Os decretos do Presidente serão temporários, com data de final máxima em 3 meses.
C) Os decretos do Presidente não podem ir contra decretos das reuniões entre representantes anteriores exeto com a revogação desse.
Lord Alexander
Filipemagno
O Regulamento Interno da Guilda é uma base importante e mutável das atividades da mesma, porém está submetido ao Estatuto e Regulamento interno da AGP.
Introdução:
A Guilda dos Vegetaleiros (Produtores de Vegetais)é uma organização que reúne as vegetaleiros de cada cidade da Coroa Portuguesa. Cada Cidade terá uma sede em cada cidade denominada Base, e será representada por um representante.
Título I - Eleições
Artigo 1º - Campanha eleitoral:
A) Apartir do momento de candidatura, os candidatos podem fazer a campanha em fóruns ou sub-fóruns cridos para tal fim.
B) Poderá contar no calendário da Guilda um aviso das eleições.
Título II - Direitos e Deveres
Artigo 2º - O Presidente:
A) Terá participação na Sala dos Representantes, e poderá postar nas salas:
1-Escritorio do Presidente
2-Atividades
3-Selos da Guilda
4-Lista de membros
5-Estrutura da Guilda
B) Deverá atualizar essas salas sempre que possível.
C) Devera ser um membro ativo, inclusive durante o mandato.
D)Poderá criar novas salas, de discução votação etc, quando necessário.
Artigo 3º - Os Representantes:
A) Terão participação na Sala dos Representantes.
B) Devem apresentar informações de suas cidades ao presidente
C) Devem ser membros ativos, inclusive durante o mandato.
D)O mandato dos representantes é de 3 meses.
Artigo 4º - Os membros:
A) Seram informados de todas as decisões dos Representantes/Presidentes.
B) Poderão votar nas decisões mais importantes.
C) Poderão votar par Presidente e Representante.
Título III -Cargos:
Artigo 5º - Cargos Paralelos
A) Os membros poderão, ao mesmo tempo, manter os Cargos de:
1 - Até duas Representancias em guildas diferentes, si não exerçe outro cargo.
2 - Uma Presidência, e representancia na mesma guilda.
B) Dasse preferencia a não-acumulação de cargos, de forma que se um Presidente quiser ser reeleito como representante de sua cidade, apesar de poder, quando houverm outros candidatos, se dá a preferencia á eles em caso de empate.
Artigo 6º - Cargos Vagos
A) As bases sem Representantes serão administradas pelo presidente, e qualquer membro que qizer pode a qualquer hora se candidatar a representane, com mandato de 3 meses.
B)Se a Guilda ficar sem Presidente, os Representantes atualizarão o Escritório do Presidente, e a qualquer momento um representante poderá se candidatar a vaga, com mandato de 3 meses.
C)Exepcionalmente, se não houverem candidatos a vaga, um membro da Guilda pode se candidatar, seu mandato será de 2 semanas, no final deverá organizar outra eleição, para a qual poderá se candidatar.
Título IV - Heráldica
Artigo 7º - O Selo Oficial da Guilda:
A) Deve ser usados em documentos oficiais.
B) Pode ser mudado.
C) Não pode ser usado em assuntos não-autorizados.
Título V -Regulamento Interno da Guilda:
Artigo 8º - Mudanças no RI da Guilda:
A) A qualquer momento o Presidente, ou algum Representante podem sugerir mudanças no Regulamento Interno.
B) Essas mudanças devem então ser votadas por todos os Representantes e membros , se a mudança é aprovada deve ser:
1 - Exposta para o público.
2 – Adicionada ou mudada no Regulamento Interno o mais rápido possível.
C) Os membros tem o direito de opinar sobre qualquer mudança no Regulamento Interno da Guilda, e tem, inclusive, o direito de votar contra, ou á favor da mudança.
Artigo 9º - Regulamento Interno:
A) Ele não pode ir contra qualquer regra do Estatuto ou RI da AGP.
B) Os decretos do presidente ou das reuniões entre representantes não podem ir contra o RI da Guilda.
C) O RI da Guida não pode ir contra decretos do:
1- Comitê Executivo.
2- Conselho Assessor
3- Coordenador
4- Vice-Coordenador
Título VI -Decretos e Desições:
Artigo 10º - Decretos de Representantes:
A) Os decretos das reuniões entre representantes não podem ir contra o RI da Guilda.
B) Os Representantes só poderão fazer decretos que tenham sidos aprovado entre eles na Sala Dos Representantes.
C) Os decretos das reuniões entre representantes não podem ir contra o Decretos do Presidente anteriores, exeto com a revogação desse.
D) Os decretos das reuniões entre representantes serão temporários, com data de final máxima em 3 meses.
Artigo 11º - Decretos de Presidentes:
A) Os decretos do Presidente não podem ir contra o RI da Guilda.
B) Os decretos do Presidente serão temporários, com data de final máxima em 3 meses.
C) Os decretos do Presidente não podem ir contra decretos das reuniões entre representantes anteriores exeto com a revogação desse.
Lord Alexander
Filipemagno
Filipemagno- Número de Mensagens : 1459
Data de inscrição : 28/03/2009
Idade : 28
Localização : Setúbal
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