Regulamento Interno da Associação de Guildas Portuguesas
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MerlinOtto
Filipemagno
Lord Alexander
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Regulamento Interno da Associação de Guildas Portuguesas
Regulamento Interno da Associação de Guildas Portuguesas
O Regulamento Interno é uma base importante e mutável das atividades da AGP, porém está submetido ao Estatuto da mesma.
Título I - Eleições
Artigo 1º - Condições para candidatar-se a Representante
São condições essenciais, para ser eleito Representante:
A) Pertencer e ser ativo de uma guilda.
B) Ser morrador fixo da cidade que quer se candidatar.
Artigo 2º - Condições para candidatar-se a Presidente
São condições essenciais, para ser eleito Presidente:
A) Pertencer e ser ativo de uma guilda.
B) Ter sido eleito para representante anteriormente.
Artigo 3º - Condições para candidatar-se a Coordenador
São condições essenciais, para ser eleito Presidente:
A) Pertencer e ser ativo de uma guilda.
B) Ter sido eleito para Presidente anteriormente.
Artigo 4º - Nomeação do Conselho Assessor
O Conselho Assessor precisa ser indicado pelo Coordenador da AGP:
A) Deve pertencer e ser dos mais ativos de uma guilda.
B) Serão dois novos e dois que já participaram de dito Conselho.
C) Devem ter sido eleitos para Presidente anteriormente.
D) Devem ser aprovados por 1/3 ou mais dos Presidentes.
E) É reservado ao Coordenador a nomeação de seu Conselho.
Artigo 5º - Nomeação dos Vice-Presidentes:
O Vice-Presidente precisa ser indicado pelo Presidente da Guilda:
A) Deve ter sido eleito para Representante anteriormente.
B) Deve ser aprovados por 1/3 ou mais dos Representantes.
C) É reservado ao Presidente a nomeação de seu Vice.
Artigo 6º - Nomeação do Vice-Coordenador:
O Vice-Coordenador precisa ser indicado pelo Coordenador da AGP:
A) Deve ser um dos membros mais ativos do Comitê Executivo.
B) Deve ter sido eleito para Presidente anteriormente.
D) Devem ser aprovados por 1/3 ou mais dos Presidentes.
E) É reservado ao Coordenador a nomeação de seu Vice-Coordenador.
Artigo 7º - Ex-Coordenador/Ex-Presidente:
A) Os ex-Coordenadores/Presidentes podem a qualquer momento se candidatar aos seus antigos cargos, ou qualquer outro.
B) Os ex-Coordenadores/Presidentes podem a qualquer momento serem nomeados para o Conselho Assessor.
Artigo 8º - Campanha eleitoral:
A) O período da campanha eleitoral inicia-se uma semana antes da eleição, no dia da candidatura.
B) Durante o período de campanha eleitoral os candidatos poderam abrir fóruns ou sub-fóruns, para expresar suas idéias.
C) Não poderá ser utilizado para a campanha eleitoral:
1 - O escritório do Presidente/Coordenador.
2 - As salas de reunião.
3 - A sala de atividades
Título II - Direitos e Deveres Especiais
Artigo 9º - O Vice-presidente:
A) Terá voz dentro do Comitê Executivo.
B) Poderá solicitar informes e tarefas aos Representantes de sua Guilda
C) Deverá apresentar ao Coordenador semanalmente a lista atualizada de Representantes de sua Guilda
Artigo 10º - O Vice-Coordenador:
A) Terá voz y voto dentro do Conselho Assessor.
B) Poderá solicitar informes e tarefas ao Comitê Executivo.
C) Deverá apresentar ao Coordenador mensalmente a lista atualizada do Comitê Executivo e do Conselho Assessor.
Artigo 11º - O Comitê Executivo:
A) Poderá mediar as relações inter-guilda.
B) Poderá divulgar suas decisões aprovadas em um fórum livre.
C) Deverá ajudar ao Cordenador, Presidentes e Representantes quando solicitado.
Artigo 12º - Conselho Assessor:
A) Terá voz dentro do Comitê Executivo.
B) Poderá solicitar informes e tarefas aos membros da AGP.
C) Deverá apresentar mensalmente ao Comité informes de suas funções.
Título III -Autorizações especiais.
Artigo 13º - Autorizações especiais na AGP:
A) A qualquer momento o Coordenador ou o Comite Executivo podem dar autorizações especiais para membros terem acesso as Salas Privadas.
B) Essas Autorizações são temporárias por período pré-determinado.
C) Por motivos de:
1 - Comunicação com autoridades dos Reinos.
2 – Necessidade de compartilhamento de informações.
3 - Trabalhos em conjunto entre organizações.
Artigo 14º - Autorizações especiais nas Guildas:
A) A qualquer momento o Presidente pode dar autorizações especiais para membros terem acesso as salas de sua Guilda.
B) Essas Autorizações são temporárias por período pré-determinado.
C) Por motivos de:
1 - Comunicação com autoridades dos Reinos.
2 – Necessidade de compartilhamento de informações.
3 - Trabalhos em conjunto entre organizações/guildas.
Título IV - Heráldica
Artigo 15º - A Sala da Heráldica fica instituida como um Comitê Assesor Especial:
A) Presidido pelo Heraldo.
B) Cujo Presidente forma parte do Comitê Executivo.
C) Que se ocupará da criação e o adecuado uso dos selos oficiais da AGP.
D) Que deve apresentar mensualmente um informe de seu trabalho ao Comitê Executivo.
Artigo 16º - Os Selos Oficiais da AGP apresentam as siguintes cores dependendo de sua aplicação:
A) Vermelho - documentos oficiais.
B) Amarelo - documentos de nomeações.
C) Azul - decisões do Comitê Executivo.
D) Verde - documentos normais.
Artigo 17° - O uso indevido dos selos e brasão oficiais será sancionado:
A) Em primeira incidencia com advertencia privada.
B) Em segunda incidencia com advertencia pública.
C) Em terceira incidencia com expulsão da AGP.
Artigo 18º - Brasão:
A) O Brasão Oficial da AGP é (link)
B) O lema da AGP é Ad bonum et prosperitate.
C) Todos os membros da AGP tem o direito de empunhar o brasão em sua assinatura.
Título V - Relações da AGP com outras organizações
Artigo 19º - Relações diretas:
A) As relações da AGP com outras organizações serão coordenadas pelo Coordenador e o Comitê Executivo.
B) O status de outras organizações frente a AGP dependerá de sua relação com ela.
C) A AGP poderá se relacionar ou fazer acordos com qualquer organização desde que traga benefício mutuo.
Título VI -Cargos e Mandatos:
Artigo 20º - Cargos Paralelos:
A) Qualquer Presidente poderá ser Representante em somente uma outra Guilda.
B) Os membros poderão, ao mesmo tempo, manter os Cargos de:
1 - Até duas Representancias em guildas diferentes, si não exerçe outro cargo.
2 - Até uma Presidência.
3 - Um Cargo no Conselho Assessor ou na Coordenadoria ou na Vice-Coordenadoria.
C) Os membros podem pertencer a quantas Guildas desejar.
Artigo 21º - Limite de mandatos consecutivos:
A) O limite de mandatos consecutivos de um Representante são de 4 mandatos consecutivos, desde que exista um candidato apto e interessado em ocupar o cargo.
B) O limite de mandatos consecutivos de um Presidente são de 3 mandatos consecutivos, desde que exista um candidato apto e interessado em ocupar o cargo.
C) O limite de mandatos consecutivos de um Coordenador são de 2 mandatos consecutivos, desde que exista um candidato apto e interessado em ocupar o cargo.
Título VII - Estrutura do Regulamento Interno:
Artigo 22º - Mudanças no Regulamento Interno:
A) A qualquer momento algum membro do Comitê Executivo ou do Conselho Acessor podem sugerir mudanças no Regulamento Interno.
B) Essas mudanças devem então ser votadas por todos os Presidentes e pelo Conselho, se a mudança é aprovada deve ser:
1 - Exposta para o público.
2 – Adicionada ou mudada no Regulamento Interno o mais rápido possível.
C) Os membros tem o direito de opinar sobre qualquer mudança no Regulamento Interno
Lord Alexander
Filipemagno
MerlinOtto
Ana.cat
Aprovado pelo Comitê Executivo da Associação de Guildas Portuguesas com a siguinte composição:
Filipemagno - aprova
MerlinOtto - aprova
Necasboy - aprova
Ana.cat - aprova
Lord Alexander - aprova
martimen - aprova
Morceguinha - aprova
DFX300 - de retiro
Kalimetro - não votou
Voronwe - não votou
Sendo 70% a favor, 30% de abstinencia e 0% en contra, superando os 2/3 do Comitê Executivo.
O Regulamento Interno é uma base importante e mutável das atividades da AGP, porém está submetido ao Estatuto da mesma.
Título I - Eleições
Artigo 1º - Condições para candidatar-se a Representante
São condições essenciais, para ser eleito Representante:
A) Pertencer e ser ativo de uma guilda.
B) Ser morrador fixo da cidade que quer se candidatar.
Artigo 2º - Condições para candidatar-se a Presidente
São condições essenciais, para ser eleito Presidente:
A) Pertencer e ser ativo de uma guilda.
B) Ter sido eleito para representante anteriormente.
Artigo 3º - Condições para candidatar-se a Coordenador
São condições essenciais, para ser eleito Presidente:
A) Pertencer e ser ativo de uma guilda.
B) Ter sido eleito para Presidente anteriormente.
Artigo 4º - Nomeação do Conselho Assessor
O Conselho Assessor precisa ser indicado pelo Coordenador da AGP:
A) Deve pertencer e ser dos mais ativos de uma guilda.
B) Serão dois novos e dois que já participaram de dito Conselho.
C) Devem ter sido eleitos para Presidente anteriormente.
D) Devem ser aprovados por 1/3 ou mais dos Presidentes.
E) É reservado ao Coordenador a nomeação de seu Conselho.
Artigo 5º - Nomeação dos Vice-Presidentes:
O Vice-Presidente precisa ser indicado pelo Presidente da Guilda:
A) Deve ter sido eleito para Representante anteriormente.
B) Deve ser aprovados por 1/3 ou mais dos Representantes.
C) É reservado ao Presidente a nomeação de seu Vice.
Artigo 6º - Nomeação do Vice-Coordenador:
O Vice-Coordenador precisa ser indicado pelo Coordenador da AGP:
A) Deve ser um dos membros mais ativos do Comitê Executivo.
B) Deve ter sido eleito para Presidente anteriormente.
D) Devem ser aprovados por 1/3 ou mais dos Presidentes.
E) É reservado ao Coordenador a nomeação de seu Vice-Coordenador.
Artigo 7º - Ex-Coordenador/Ex-Presidente:
A) Os ex-Coordenadores/Presidentes podem a qualquer momento se candidatar aos seus antigos cargos, ou qualquer outro.
B) Os ex-Coordenadores/Presidentes podem a qualquer momento serem nomeados para o Conselho Assessor.
Artigo 8º - Campanha eleitoral:
A) O período da campanha eleitoral inicia-se uma semana antes da eleição, no dia da candidatura.
B) Durante o período de campanha eleitoral os candidatos poderam abrir fóruns ou sub-fóruns, para expresar suas idéias.
C) Não poderá ser utilizado para a campanha eleitoral:
1 - O escritório do Presidente/Coordenador.
2 - As salas de reunião.
3 - A sala de atividades
Título II - Direitos e Deveres Especiais
Artigo 9º - O Vice-presidente:
A) Terá voz dentro do Comitê Executivo.
B) Poderá solicitar informes e tarefas aos Representantes de sua Guilda
C) Deverá apresentar ao Coordenador semanalmente a lista atualizada de Representantes de sua Guilda
Artigo 10º - O Vice-Coordenador:
A) Terá voz y voto dentro do Conselho Assessor.
B) Poderá solicitar informes e tarefas ao Comitê Executivo.
C) Deverá apresentar ao Coordenador mensalmente a lista atualizada do Comitê Executivo e do Conselho Assessor.
Artigo 11º - O Comitê Executivo:
A) Poderá mediar as relações inter-guilda.
B) Poderá divulgar suas decisões aprovadas em um fórum livre.
C) Deverá ajudar ao Cordenador, Presidentes e Representantes quando solicitado.
Artigo 12º - Conselho Assessor:
A) Terá voz dentro do Comitê Executivo.
B) Poderá solicitar informes e tarefas aos membros da AGP.
C) Deverá apresentar mensalmente ao Comité informes de suas funções.
Título III -Autorizações especiais.
Artigo 13º - Autorizações especiais na AGP:
A) A qualquer momento o Coordenador ou o Comite Executivo podem dar autorizações especiais para membros terem acesso as Salas Privadas.
B) Essas Autorizações são temporárias por período pré-determinado.
C) Por motivos de:
1 - Comunicação com autoridades dos Reinos.
2 – Necessidade de compartilhamento de informações.
3 - Trabalhos em conjunto entre organizações.
Artigo 14º - Autorizações especiais nas Guildas:
A) A qualquer momento o Presidente pode dar autorizações especiais para membros terem acesso as salas de sua Guilda.
B) Essas Autorizações são temporárias por período pré-determinado.
C) Por motivos de:
1 - Comunicação com autoridades dos Reinos.
2 – Necessidade de compartilhamento de informações.
3 - Trabalhos em conjunto entre organizações/guildas.
Título IV - Heráldica
Artigo 15º - A Sala da Heráldica fica instituida como um Comitê Assesor Especial:
A) Presidido pelo Heraldo.
B) Cujo Presidente forma parte do Comitê Executivo.
C) Que se ocupará da criação e o adecuado uso dos selos oficiais da AGP.
D) Que deve apresentar mensualmente um informe de seu trabalho ao Comitê Executivo.
Artigo 16º - Os Selos Oficiais da AGP apresentam as siguintes cores dependendo de sua aplicação:
A) Vermelho - documentos oficiais.
B) Amarelo - documentos de nomeações.
C) Azul - decisões do Comitê Executivo.
D) Verde - documentos normais.
Artigo 17° - O uso indevido dos selos e brasão oficiais será sancionado:
A) Em primeira incidencia com advertencia privada.
B) Em segunda incidencia com advertencia pública.
C) Em terceira incidencia com expulsão da AGP.
Artigo 18º - Brasão:
A) O Brasão Oficial da AGP é (link)
B) O lema da AGP é Ad bonum et prosperitate.
C) Todos os membros da AGP tem o direito de empunhar o brasão em sua assinatura.
Título V - Relações da AGP com outras organizações
Artigo 19º - Relações diretas:
A) As relações da AGP com outras organizações serão coordenadas pelo Coordenador e o Comitê Executivo.
B) O status de outras organizações frente a AGP dependerá de sua relação com ela.
C) A AGP poderá se relacionar ou fazer acordos com qualquer organização desde que traga benefício mutuo.
Título VI -Cargos e Mandatos:
Artigo 20º - Cargos Paralelos:
A) Qualquer Presidente poderá ser Representante em somente uma outra Guilda.
B) Os membros poderão, ao mesmo tempo, manter os Cargos de:
1 - Até duas Representancias em guildas diferentes, si não exerçe outro cargo.
2 - Até uma Presidência.
3 - Um Cargo no Conselho Assessor ou na Coordenadoria ou na Vice-Coordenadoria.
C) Os membros podem pertencer a quantas Guildas desejar.
Artigo 21º - Limite de mandatos consecutivos:
A) O limite de mandatos consecutivos de um Representante são de 4 mandatos consecutivos, desde que exista um candidato apto e interessado em ocupar o cargo.
B) O limite de mandatos consecutivos de um Presidente são de 3 mandatos consecutivos, desde que exista um candidato apto e interessado em ocupar o cargo.
C) O limite de mandatos consecutivos de um Coordenador são de 2 mandatos consecutivos, desde que exista um candidato apto e interessado em ocupar o cargo.
Título VII - Estrutura do Regulamento Interno:
Artigo 22º - Mudanças no Regulamento Interno:
A) A qualquer momento algum membro do Comitê Executivo ou do Conselho Acessor podem sugerir mudanças no Regulamento Interno.
B) Essas mudanças devem então ser votadas por todos os Presidentes e pelo Conselho, se a mudança é aprovada deve ser:
1 - Exposta para o público.
2 – Adicionada ou mudada no Regulamento Interno o mais rápido possível.
C) Os membros tem o direito de opinar sobre qualquer mudança no Regulamento Interno
Lord Alexander
Filipemagno
MerlinOtto
Ana.cat
Aprovado pelo Comitê Executivo da Associação de Guildas Portuguesas com a siguinte composição:
Filipemagno - aprova
MerlinOtto - aprova
Necasboy - aprova
Ana.cat - aprova
Lord Alexander - aprova
martimen - aprova
Morceguinha - aprova
DFX300 - de retiro
Kalimetro - não votou
Voronwe - não votou
Sendo 70% a favor, 30% de abstinencia e 0% en contra, superando os 2/3 do Comitê Executivo.
Última edição por Lord Alexander em Ter Dez 15, 2009 6:42 am, editado 3 vez(es)
Re: Regulamento Interno da Associação de Guildas Portuguesas
Título I - Eleições"
Artigo 1º - Condições para candidatar-se a Representante
A)São condições essenciais, para ser eleito Representante:
1 Pertencer e ser ativo de uma guilda.
2 Ser morrador fixo da cidade que quer se candidatar.
Artigo 2º - Condições para candidatar-se a Presidente
A)São condições essenciais, para ser eleito Presidente:
1 Pertencer e ser ativo de uma guilda.
2 Ter sido eleito para representante anteriormente.
Artigo 3º - Condições para candidatar-se a Coordenador
A)São condições essenciais, para ser eleito Presidente:
1 Pertencer e ser ativo de uma guilda.
2 Ter sido eleito para Presidente anteriormente.
Artigo 4º - Nomeação do Conselho Assessor
A)São condições essenciais, para ser do Conselho Assessor:
1 Pertencer e ser ativo de uma guilda.
2 Ter sido eleito para Presidente anteriormente.
Artigo 5º - Nomeação do Vice-Presidentes:
a)Os vices-Presidentes precisam se indicados pelo presidente da guilda e ser aprovados por 1/3 ou mais dos representantes.
1 É reservado oa presidente a nomeação de seu vice.
Artigo 6º - Ex-Coordenador/Presidente:
A)Os ex-Coordenadores/Presidentes podem a qualquer momento se candidatar aos seus antigos cargos, ou qualquer outro.
B)Os ex-Coordenadores/Presidentes podem a qualquer momento serem nomeados para o Conselho Assessor.
OArtigo 7º - Campanha eleitoral:
A)O período da campanha eleitoral inicia-se uma semana antes da eleição, no dia da candidatura.
B)Durante o período de campanha eleitoral os candidatos poderam abrir fóruns ou sub-fóruns, para expresar suas idéias etc...
C) Não poderá ser utilizado para a campanha eleitoral:
-O escritório do Presidente/Coordenador.
-As salas de reunião.
-A sala de atividades
Podem mudar e opinar... Se esqueci de algo avisem...
Artigo 1º - Condições para candidatar-se a Representante
A)São condições essenciais, para ser eleito Representante:
1 Pertencer e ser ativo de uma guilda.
2 Ser morrador fixo da cidade que quer se candidatar.
Artigo 2º - Condições para candidatar-se a Presidente
A)São condições essenciais, para ser eleito Presidente:
1 Pertencer e ser ativo de uma guilda.
2 Ter sido eleito para representante anteriormente.
Artigo 3º - Condições para candidatar-se a Coordenador
A)São condições essenciais, para ser eleito Presidente:
1 Pertencer e ser ativo de uma guilda.
2 Ter sido eleito para Presidente anteriormente.
Artigo 4º - Nomeação do Conselho Assessor
A)São condições essenciais, para ser do Conselho Assessor:
1 Pertencer e ser ativo de uma guilda.
2 Ter sido eleito para Presidente anteriormente.
Artigo 5º - Nomeação do Vice-Presidentes:
a)Os vices-Presidentes precisam se indicados pelo presidente da guilda e ser aprovados por 1/3 ou mais dos representantes.
1 É reservado oa presidente a nomeação de seu vice.
Artigo 6º - Ex-Coordenador/Presidente:
A)Os ex-Coordenadores/Presidentes podem a qualquer momento se candidatar aos seus antigos cargos, ou qualquer outro.
B)Os ex-Coordenadores/Presidentes podem a qualquer momento serem nomeados para o Conselho Assessor.
OArtigo 7º - Campanha eleitoral:
A)O período da campanha eleitoral inicia-se uma semana antes da eleição, no dia da candidatura.
B)Durante o período de campanha eleitoral os candidatos poderam abrir fóruns ou sub-fóruns, para expresar suas idéias etc...
C) Não poderá ser utilizado para a campanha eleitoral:
-O escritório do Presidente/Coordenador.
-As salas de reunião.
-A sala de atividades
Podem mudar e opinar... Se esqueci de algo avisem...
Última edição por Filipemagno em Qui Abr 23, 2009 7:36 pm, editado 3 vez(es)
Filipemagno- Número de Mensagens : 1459
Data de inscrição : 28/03/2009
Idade : 28
Localização : Setúbal
Re: Regulamento Interno da Associação de Guildas Portuguesas
Excelente trabalho Filipemagno!
Eu sugiro para manter a uniformidade com o Estatuto o que segue.
Aumentar um título como:
"Título I - Eleições"
Os artigos 1 ao 3 poderíam ter o mesmo enunciado por serem elegidos como:
"Condições para candidatar-se a Representante(/Presidente/Coordenador)"
Sobre as letras como são só explicação dos enunciados não precizam delas e onde estão os outros numeros podem colocar-se letras maiusculas como nos Estatutos, só pra manter a uniformidade.
Sobre o artigo 5º, não sei si é boa idéia colocar um Vice-Presidente em contra do Presidente, já que sua finalidade é trabalhar em cojunto:
Sobre o artigo 7º acho que a sala de Atividades é como uma guía e não deve misturar com propaganda politica, afinal poderão criar suas propias salas.
Eu sugiro para manter a uniformidade com o Estatuto o que segue.
Aumentar um título como:
"Título I - Eleições"
Os artigos 1 ao 3 poderíam ter o mesmo enunciado por serem elegidos como:
"Condições para candidatar-se a Representante(/Presidente/Coordenador)"
Sobre as letras como são só explicação dos enunciados não precizam delas e onde estão os outros numeros podem colocar-se letras maiusculas como nos Estatutos, só pra manter a uniformidade.
Sobre o artigo 5º, não sei si é boa idéia colocar um Vice-Presidente em contra do Presidente, já que sua finalidade é trabalhar em cojunto:
Sobre o artigo 7º acho que a sala de Atividades é como uma guía e não deve misturar com propaganda politica, afinal poderão criar suas propias salas.
Re: Regulamento Interno da Associação de Guildas Portuguesas
Concordo, e já vou modificar...
Entretanto você colocou "Sobre o artigo 7º acho que a sala de Atividades é como uma guía e não deve misturar com propaganda politica, afinal poderão criar suas propias salas.", eu gostaria de dizer que é justamente isso:
c) Não poderá ser utilizado para a campanha eleitoral:É onde não pode colocar.
-O escritório do Presidente/Coordenador.
-As salas de reunião.
-A sala de atividades
§ 1º Na sala de atividades pode constar um lembrete das eleições.Aqui eu queria dizer, colocar algo do tipo "Lembre-se de votar...a eleição está chegando...", mas ainda sendo proibida a propagando política.
Espero sua resposta
PS: Acho que seria bom ter algo do tipo:
Artigo 8º-Mudanças no Regulamento interno;
A)A qualquer momento algum Presidente/Coordenador ou o Conselho Acessor podem sugerir mudanças no Regulamento Interno.
B)Essas mudanças devem, então ser votadas por todos os presidentes e pelo Conselho, a mudança ganhar ela deve ser:
1 Exposta para o público.
2 Adicionada/mudada no Regulamento interno o mais rápido possível.
C)Os mebros tem o direito de opinar sobre qualquer mudança no regulamento interno.
Espero mais sugestões, e pergunto:
1-Isso será votado pelos presidentes?
2-Quando colocaremos em discução para criar e implementar o regulamento interno?
Entretanto você colocou "Sobre o artigo 7º acho que a sala de Atividades é como uma guía e não deve misturar com propaganda politica, afinal poderão criar suas propias salas.", eu gostaria de dizer que é justamente isso:
c) Não poderá ser utilizado para a campanha eleitoral:É onde não pode colocar.
-O escritório do Presidente/Coordenador.
-As salas de reunião.
-A sala de atividades
§ 1º Na sala de atividades pode constar um lembrete das eleições.Aqui eu queria dizer, colocar algo do tipo "Lembre-se de votar...a eleição está chegando...", mas ainda sendo proibida a propagando política.
Espero sua resposta
PS: Acho que seria bom ter algo do tipo:
Artigo 8º-Mudanças no Regulamento interno;
A)A qualquer momento algum Presidente/Coordenador ou o Conselho Acessor podem sugerir mudanças no Regulamento Interno.
B)Essas mudanças devem, então ser votadas por todos os presidentes e pelo Conselho, a mudança ganhar ela deve ser:
1 Exposta para o público.
2 Adicionada/mudada no Regulamento interno o mais rápido possível.
C)Os mebros tem o direito de opinar sobre qualquer mudança no regulamento interno.
Espero mais sugestões, e pergunto:
1-Isso será votado pelos presidentes?
2-Quando colocaremos em discução para criar e implementar o regulamento interno?
Filipemagno- Número de Mensagens : 1459
Data de inscrição : 28/03/2009
Idade : 28
Localização : Setúbal
Re: Regulamento Interno da Associação de Guildas Portuguesas
Opino que a sala de atividades não deve ter conotação politica, somente atividades que podem ser realizadas diariamente, sem mudanças temporarias.
Estou de acordo com o artigo 8º, acho que entedeu bem o sentido temporario e mudavel do Regulamento Interno, que é o contrario do Estatuto que não deve mudar quase nunca porque é a base da AGP.
Sobre os Estatutos todo o Comité deveria participar, só coloquei nossos nomes porque ninguém mais participou até agora. Pretendo coloca-lo em votação primeiro dentro do Comité, depois o Regulamento Interno dentro da AGP. Acho que a diferença do Estatuto é que os Presidentes podem modificar, enquanto o Regulamento Interno pode receber aporte dos membros desde que não entre em conflito com os Estatutos.
Estou de acordo com o artigo 8º, acho que entedeu bem o sentido temporario e mudavel do Regulamento Interno, que é o contrario do Estatuto que não deve mudar quase nunca porque é a base da AGP.
Sobre os Estatutos todo o Comité deveria participar, só coloquei nossos nomes porque ninguém mais participou até agora. Pretendo coloca-lo em votação primeiro dentro do Comité, depois o Regulamento Interno dentro da AGP. Acho que a diferença do Estatuto é que os Presidentes podem modificar, enquanto o Regulamento Interno pode receber aporte dos membros desde que não entre em conflito com os Estatutos.
Re: Regulamento Interno da Associação de Guildas Portuguesas
Já mudei, está ficando assim...
Regulamento Interno da Associação de Guildas Portuguesas
O Regulamento Interno é uma base importante e mutável das atividades da AGP, porém está submetido ao Estatuto da mesma:
Título I - Eleições
Artigo 1º - Condições para candidatar-se a Representante
A)São condições essenciais, para ser eleito Representante:
1 Pertencer e ser ativo de uma guilda.
2 Ser morrador fixo da cidade que quer se candidatar.
Artigo 2º - Condições para candidatar-se a Presidente
A)São condições essenciais, para ser eleito Presidente:
1 Pertencer e ser ativo de uma guilda.
2 Ter sido eleito para representante anteriormente.
Artigo 3º - Condições para candidatar-se a Coordenador
A)São condições essenciais, para ser eleito Presidente:
1 Pertencer e ser ativo de uma guilda.
2 Ter sido eleito para Presidente anteriormente.
Artigo 4º - Nomeação do Conselho Assessor
A)São condições essenciais, para ser do Conselho Assessor:
1 Pertencer e ser ativo de uma guilda.
2 Ter sido eleito para Presidente anteriormente.
Artigo 5º - Nomeação do Vice-Presidentes:
a)Os vices-Presidentes precisam se indicados pelo presidente da guilda e ser aprovados por 1/3 ou mais dos representantes.
1 É reservado oa presidente a nomeação de seu vice.
Artigo 6º - Ex-Coordenador/Presidente:
A)Os ex-Coordenadores/Presidentes podem a qualquer momento se candidatar aos seus antigos cargos, ou qualquer outro.
B)Os ex-Coordenadores/Presidentes podem a qualquer momento serem nomeados para o Conselho Assessor.
OArtigo 7º - Campanha eleitoral:
A)O período da campanha eleitoral inicia-se uma semana antes da eleição, no dia da candidatura.
B)Durante o período de campanha eleitoral os candidatos poderam abrir fóruns ou sub-fóruns, para expresar suas idéias etc...
C) Não poderá ser utilizado para a campanha eleitoral:
-O escritório do Presidente/Coordenador.
-As salas de reunião.
-A sala de atividades
Artigo 8º-Mudanças no Regulamento interno;
A)A qualquer momento algum Presidente/Coordenador ou o Conselho Acessor podem sugerir mudanças no Regulamento Interno.
B)Essas mudanças devem, então ser votadas por todos os presidentes e pelo Conselho, a mudança ganhar ela deve ser:
1 Exposta para o público.
2 Adicionada/mudada no Regulamento interno o mais rápido possível.
C)Os mebros tem o direito de opinar sobre qualquer mudança no regulamento interno.
Espero mais opiniões...
Regulamento Interno da Associação de Guildas Portuguesas
O Regulamento Interno é uma base importante e mutável das atividades da AGP, porém está submetido ao Estatuto da mesma:
Título I - Eleições
Artigo 1º - Condições para candidatar-se a Representante
A)São condições essenciais, para ser eleito Representante:
1 Pertencer e ser ativo de uma guilda.
2 Ser morrador fixo da cidade que quer se candidatar.
Artigo 2º - Condições para candidatar-se a Presidente
A)São condições essenciais, para ser eleito Presidente:
1 Pertencer e ser ativo de uma guilda.
2 Ter sido eleito para representante anteriormente.
Artigo 3º - Condições para candidatar-se a Coordenador
A)São condições essenciais, para ser eleito Presidente:
1 Pertencer e ser ativo de uma guilda.
2 Ter sido eleito para Presidente anteriormente.
Artigo 4º - Nomeação do Conselho Assessor
A)São condições essenciais, para ser do Conselho Assessor:
1 Pertencer e ser ativo de uma guilda.
2 Ter sido eleito para Presidente anteriormente.
Artigo 5º - Nomeação do Vice-Presidentes:
a)Os vices-Presidentes precisam se indicados pelo presidente da guilda e ser aprovados por 1/3 ou mais dos representantes.
1 É reservado oa presidente a nomeação de seu vice.
Artigo 6º - Ex-Coordenador/Presidente:
A)Os ex-Coordenadores/Presidentes podem a qualquer momento se candidatar aos seus antigos cargos, ou qualquer outro.
B)Os ex-Coordenadores/Presidentes podem a qualquer momento serem nomeados para o Conselho Assessor.
OArtigo 7º - Campanha eleitoral:
A)O período da campanha eleitoral inicia-se uma semana antes da eleição, no dia da candidatura.
B)Durante o período de campanha eleitoral os candidatos poderam abrir fóruns ou sub-fóruns, para expresar suas idéias etc...
C) Não poderá ser utilizado para a campanha eleitoral:
-O escritório do Presidente/Coordenador.
-As salas de reunião.
-A sala de atividades
Artigo 8º-Mudanças no Regulamento interno;
A)A qualquer momento algum Presidente/Coordenador ou o Conselho Acessor podem sugerir mudanças no Regulamento Interno.
B)Essas mudanças devem, então ser votadas por todos os presidentes e pelo Conselho, a mudança ganhar ela deve ser:
1 Exposta para o público.
2 Adicionada/mudada no Regulamento interno o mais rápido possível.
C)Os mebros tem o direito de opinar sobre qualquer mudança no regulamento interno.
Espero mais opiniões...
Filipemagno- Número de Mensagens : 1459
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Idade : 28
Localização : Setúbal
Re: Regulamento Interno da Associação de Guildas Portuguesas
Bem, eu sou péssimo para formular regulamentos e coisas semelhantes, então só posso dizer que esse primeiro título ficou muito bom, parabéns. E gostaria de perguntar se já sabem algum dos outros títulos que será necessário ter no estatuto, para ir pensando se posso sugerir algo.
MerlinOtto- Número de Mensagens : 70
Data de inscrição : 11/04/2009
Localização : Chaves
Re: Regulamento Interno da Associação de Guildas Portuguesas
Si me permite Felipimagno le dou esta sugestão:
Estimado MerlinOtto, outros tópicos podem ser:
- Afiliação
- Social
- Bases ou Guildas locales
- Comitê Executivo
- Conselho Asesor
Ou qualquer outros que vejam necessario!
Regulamento Interno da Associação de Guildas Portuguesas
O Regulamento Interno é uma base importante e mutável das atividades da AGP, porém está submetido ao Estatuto da mesma:
Título I - Eleições
Artigo 1º - Condições para candidatar-se a Representante
São condições essenciais, para ser eleito Representante:
A) Pertencer e ser ativo de uma guilda.
B) Ser morrador fixo da cidade que quer se candidatar.
Artigo 2º - Condições para candidatar-se a Presidente
São condições essenciais, para ser eleito Presidente:
A) Pertencer e ser ativo de uma guilda.
B) Ter sido eleito para representante anteriormente.
Artigo 3º - Condições para candidatar-se a Coordenador
São condições essenciais, para ser eleito Presidente:
A) Pertencer e ser ativo de uma guilda.
B) Ter sido eleito para Presidente anteriormente.
Artigo 4º - Nomeação do Conselho Assessor
São condições essenciais, para ser do Conselho Assessor:
A) Pertencer e ser ativo de uma guilda.
B) Ter sido eleito para Presidente anteriormente.
Artigo 5º - Nomeação dos Vice-Presidentes:
O Vice-Presidente precisa ser indicados pelo Presidente da Guilda:
A) Deve ser aprovados por 1/3 ou mais dos representantes.
B) É reservado ao Presidente a nomeação de seu Vice.
Artigo 6º - Ex-Coordenador/Ex-Presidente:
A) Os ex-Coordenadores/Presidentes podem a qualquer momento se candidatar aos seus antigos cargos, ou qualquer outro.
B) Os ex-Coordenadores/Presidentes podem a qualquer momento serem nomeados para o Conselho Assessor.
Artigo 7º - Campanha eleitoral:
A) O período da campanha eleitoral inicia-se uma semana antes da eleição, no dia da candidatura.
B) Durante o período de campanha eleitoral os candidatos poderam abrir fóruns ou sub-fóruns, para expresar suas idéias.
C) Não poderá ser utilizado para a campanha eleitoral:
1 - O escritório do Presidente/Coordenador.
2 - As salas de reunião.
3 - A sala de atividades
Artigo 8º - Mudanças no Regulamento Interno:
A) A qualquer momento algum Presidente/Coordenador ou o Conselho Acessor podem sugerir mudanças no Regulamento Interno.
B) Essas mudanças devem então ser votadas por todos os Presidentes e pelo Conselho, se a mudança é aprovada deve ser:
1 - Exposta para o público.
2 - Adicionada/mudada no Regulamento Interno o mais rápido possível.
C) Os membros tem o direito de opinar sobre qualquer mudança no Regulamento Interno.
Estimado MerlinOtto, outros tópicos podem ser:
- Afiliação
- Social
- Bases ou Guildas locales
- Comitê Executivo
- Conselho Asesor
Ou qualquer outros que vejam necessario!
Re: Regulamento Interno da Associação de Guildas Portuguesas
Muito legal ...aí vai uma idéia:
Artigo 10º - Comitê Executivo:
A) O Comitê Executivo poderá mediar as relações inter-guilda.
B) O Comitê Executivo deverá divulgar suas decisões em um fórum livre.
C) O Comitê Executivo poderá ajudar Presidentes/Representantes quando solicitado.
Artigo 11º - Conselho Asesor:
A) O Coordenador escolherá livremente os membros do Concelho Assessor, desde que estejam entre os mais ativos.
B) Os membros do Concelho Assessor terão asseço ao Comitê Executivo.C) Apresentar ao Coordenador semanalmente a lista atualizada de Representantes de sua Guilda.
Artigo 12º - Relações da AGP com outras organizações:
A) As relações da AGP com outras organizações serão coordenadas pelo Coordenador e o Comitê Executivo.
B) O status de outras organizações frente a AGP dependerá de sua relação com ela.
C) A AGP poderá se relacionar/fazer acordos com qualquer organização desde que traga benefício mutuo.
O que vocês acham...
Artigo 10º - Comitê Executivo:
A) O Comitê Executivo poderá mediar as relações inter-guilda.
B) O Comitê Executivo deverá divulgar suas decisões em um fórum livre.
C) O Comitê Executivo poderá ajudar Presidentes/Representantes quando solicitado.
Artigo 11º - Conselho Asesor:
A) O Coordenador escolherá livremente os membros do Concelho Assessor, desde que estejam entre os mais ativos.
B) Os membros do Concelho Assessor terão asseço ao Comitê Executivo.C) Apresentar ao Coordenador semanalmente a lista atualizada de Representantes de sua Guilda.
Artigo 12º - Relações da AGP com outras organizações:
A) As relações da AGP com outras organizações serão coordenadas pelo Coordenador e o Comitê Executivo.
B) O status de outras organizações frente a AGP dependerá de sua relação com ela.
C) A AGP poderá se relacionar/fazer acordos com qualquer organização desde que traga benefício mutuo.
O que vocês acham...
Filipemagno- Número de Mensagens : 1459
Data de inscrição : 28/03/2009
Idade : 28
Localização : Setúbal
Re: Regulamento Interno da Associação de Guildas Portuguesas
Opino que:
- O artigo 8° poderíamos colocar-lo como último artigo, inclusive com um Título como "Disposições finais".
- O artigo 10° poderíamos colocar-lo em um novo Título como "Funções" ou "Direitos e Deveres".
- O artigo 11° deve fazer parte do "Título I - Eleições"
- O artigo 12° devería ter seu Título propio ... mas não tenho idéia de qual possa ser.
Notas:
Artigo 10º, inciso B: "O Comitê Executivo poderá divulgar suas decisões aprovadas em um fórum livre."
Artigo 10º, inciso C: "O Comitê Executivo deverá ajudar Presidentes/Representantes quando solicitado."
Artigo 11º, inciso A: "O Coordenador escolherá livremente os membros do Concelho Assessor, desde que estejam entre os mais ativos, sendo dois novos e dois que já participaram de dito Conselho"
Artigo 11º, inciso C: Esta é função dos Presidentes. [Si quiserem mudar o nome Comitê Executivo por Conselho Executivo podemos fazer essa mudança, e o Conselho Assessor fica Comitê Assessor, acho que essa é a confuzão ]
- O artigo 8° poderíamos colocar-lo como último artigo, inclusive com um Título como "Disposições finais".
- O artigo 10° poderíamos colocar-lo em um novo Título como "Funções" ou "Direitos e Deveres".
- O artigo 11° deve fazer parte do "Título I - Eleições"
- O artigo 12° devería ter seu Título propio ... mas não tenho idéia de qual possa ser.
Notas:
Artigo 10º, inciso B: "O Comitê Executivo poderá divulgar suas decisões aprovadas em um fórum livre."
Artigo 10º, inciso C: "O Comitê Executivo deverá ajudar Presidentes/Representantes quando solicitado."
Artigo 11º, inciso A: "O Coordenador escolherá livremente os membros do Concelho Assessor, desde que estejam entre os mais ativos, sendo dois novos e dois que já participaram de dito Conselho"
Artigo 11º, inciso C: Esta é função dos Presidentes. [Si quiserem mudar o nome Comitê Executivo por Conselho Executivo podemos fazer essa mudança, e o Conselho Assessor fica Comitê Assessor, acho que essa é a confuzão ]
Re: Regulamento Interno da Associação de Guildas Portuguesas
OK ficou assim
Regulamento Interno da Associação de Guildas Portuguesas
O Regulamento Interno é uma base importante e mutável das atividades da AGP, porém está submetido ao Estatuto da mesma:
Título I - Eleições
Artigo 1º - Condições para candidatar-se a Representante
São condições essenciais, para ser eleito Representante:
A) Pertencer e ser ativo de uma guilda.
B) Ser morrador fixo da cidade que quer se candidatar.
Artigo 2º - Condições para candidatar-se a Presidente
São condições essenciais, para ser eleito Presidente:
A) Pertencer e ser ativo de uma guilda.
B) Ter sido eleito para representante anteriormente.
Artigo 3º - Condições para candidatar-se a Coordenador
São condições essenciais, para ser eleito Presidente:
A) Pertencer e ser ativo de uma guilda.
B) Ter sido eleito para Presidente anteriormente.
Artigo 4º - Nomeação do Conselho Assessor
São condições essenciais, para ser do Conselho Assessor:
A) Pertencer e ser ativo de uma guilda.
B) Ter sido eleito para Presidente anteriormente.
Artigo 5º - Nomeação dos Vice-Presidentes:
O Vice-Presidente precisa ser indicados pelo Presidente da Guilda:
A) Deve ser aprovados por 1/3 ou mais dos representantes.
B) É reservado ao Presidente a nomeação de seu Vice.
Artigo 6º - Ex-Coordenador/Ex-Presidente:
A) Os ex-Coordenadores/Presidentes podem a qualquer momento se candidatar aos seus antigos cargos, ou qualquer outro.
B) Os ex-Coordenadores/Presidentes podem a qualquer momento serem nomeados para o Conselho Assessor.
Artigo 7º - Campanha eleitoral:
A) O período da campanha eleitoral inicia-se uma semana antes da eleição, no dia da candidatura.
B) Durante o período de campanha eleitoral os candidatos poderam abrir fóruns ou sub-fóruns, para expresar suas idéias.
C) Não poderá ser utilizado para a campanha eleitoral:
1 - O escritório do Presidente/Coordenador.
2 - As salas de reunião.
3 - A sala de atividades
Artigo 8º - Conselho Asesor:
A) O Coordenador escolherá livremente os membros do Concelho Assessor, desde que estejam entre os mais ativos, sendo dois novos e dois que já participaram de dito Conselho.
B) Os membros do Concelho Assessor terão asseço ao Comitê Executivo.
Título II - Direitos e Deveres
Artigo 9º - Comitê Executivo:
A) O Comitê Executivo poderá mediar as relações inter-guilda.
B) O Comitê Executivo poderá divulgar suas decisões aprovadas em um fórum livre.
C) O Comitê Executivo deverá ajudar Presidentes/Representantes quando solicitado.
Título III - Relações da AGP com outras organizações
Artigo 10º - Relações diretas:
A) As relações da AGP com outras organizações serão coordenadas pelo Coordenador e o Comitê Executivo.
B) O status de outras organizações frente a AGP dependerá de sua relação com ela.
C) A AGP poderá se relacionar/fazer acordos com qualquer organização desde que traga benefício mutuo.
Título IV - Estrutura do Regulamento Interno:
Artigo 811º - Mudanças no Regulamento Interno:
A) A qualquer momento algum Presidente/Coordenador ou o Conselho Acessor podem sugerir mudanças no Regulamento Interno.
B) Essas mudanças devem então ser votadas por todos os Presidentes e pelo Conselho, se a mudança é aprovada deve ser:
1 - Exposta para o público.
2 - Adicionada/mudada no Regulamento Interno o mais rápido possível.
C) Os membros tem o direito de opinar sobre qualquer mudança no Regulamento Interno.
táí, espero opniões...
Regulamento Interno da Associação de Guildas Portuguesas
O Regulamento Interno é uma base importante e mutável das atividades da AGP, porém está submetido ao Estatuto da mesma:
Título I - Eleições
Artigo 1º - Condições para candidatar-se a Representante
São condições essenciais, para ser eleito Representante:
A) Pertencer e ser ativo de uma guilda.
B) Ser morrador fixo da cidade que quer se candidatar.
Artigo 2º - Condições para candidatar-se a Presidente
São condições essenciais, para ser eleito Presidente:
A) Pertencer e ser ativo de uma guilda.
B) Ter sido eleito para representante anteriormente.
Artigo 3º - Condições para candidatar-se a Coordenador
São condições essenciais, para ser eleito Presidente:
A) Pertencer e ser ativo de uma guilda.
B) Ter sido eleito para Presidente anteriormente.
Artigo 4º - Nomeação do Conselho Assessor
São condições essenciais, para ser do Conselho Assessor:
A) Pertencer e ser ativo de uma guilda.
B) Ter sido eleito para Presidente anteriormente.
Artigo 5º - Nomeação dos Vice-Presidentes:
O Vice-Presidente precisa ser indicados pelo Presidente da Guilda:
A) Deve ser aprovados por 1/3 ou mais dos representantes.
B) É reservado ao Presidente a nomeação de seu Vice.
Artigo 6º - Ex-Coordenador/Ex-Presidente:
A) Os ex-Coordenadores/Presidentes podem a qualquer momento se candidatar aos seus antigos cargos, ou qualquer outro.
B) Os ex-Coordenadores/Presidentes podem a qualquer momento serem nomeados para o Conselho Assessor.
Artigo 7º - Campanha eleitoral:
A) O período da campanha eleitoral inicia-se uma semana antes da eleição, no dia da candidatura.
B) Durante o período de campanha eleitoral os candidatos poderam abrir fóruns ou sub-fóruns, para expresar suas idéias.
C) Não poderá ser utilizado para a campanha eleitoral:
1 - O escritório do Presidente/Coordenador.
2 - As salas de reunião.
3 - A sala de atividades
Artigo 8º - Conselho Asesor:
A) O Coordenador escolherá livremente os membros do Concelho Assessor, desde que estejam entre os mais ativos, sendo dois novos e dois que já participaram de dito Conselho.
B) Os membros do Concelho Assessor terão asseço ao Comitê Executivo.
Título II - Direitos e Deveres
Artigo 9º - Comitê Executivo:
A) O Comitê Executivo poderá mediar as relações inter-guilda.
B) O Comitê Executivo poderá divulgar suas decisões aprovadas em um fórum livre.
C) O Comitê Executivo deverá ajudar Presidentes/Representantes quando solicitado.
Título III - Relações da AGP com outras organizações
Artigo 10º - Relações diretas:
A) As relações da AGP com outras organizações serão coordenadas pelo Coordenador e o Comitê Executivo.
B) O status de outras organizações frente a AGP dependerá de sua relação com ela.
C) A AGP poderá se relacionar/fazer acordos com qualquer organização desde que traga benefício mutuo.
Título IV - Estrutura do Regulamento Interno:
Artigo 811º - Mudanças no Regulamento Interno:
A) A qualquer momento algum Presidente/Coordenador ou o Conselho Acessor podem sugerir mudanças no Regulamento Interno.
B) Essas mudanças devem então ser votadas por todos os Presidentes e pelo Conselho, se a mudança é aprovada deve ser:
1 - Exposta para o público.
2 - Adicionada/mudada no Regulamento Interno o mais rápido possível.
C) Os membros tem o direito de opinar sobre qualquer mudança no Regulamento Interno.
táí, espero opniões...
Filipemagno- Número de Mensagens : 1459
Data de inscrição : 28/03/2009
Idade : 28
Localização : Setúbal
Re: Regulamento Interno da Associação de Guildas Portuguesas
Parabéns! estão a fazer um óptimo trabalho
(eu até opinava, mas infelizmente sou como o MerlinOtto, não percebo grande coisa de regulamentos e assuntos desse género, portanto não ia dizer nada de jeito )
(eu até opinava, mas infelizmente sou como o MerlinOtto, não percebo grande coisa de regulamentos e assuntos desse género, portanto não ia dizer nada de jeito )
Ana.cat- Número de Mensagens : 602
Data de inscrição : 11/04/2009
Idade : 33
Localização : Crato
Re: Regulamento Interno da Associação de Guildas Portuguesas
...o que é que falta para terminarmos?
Filipemagno- Número de Mensagens : 1459
Data de inscrição : 28/03/2009
Idade : 28
Localização : Setúbal
Re: Regulamento Interno da Associação de Guildas Portuguesas
Sugiro compor o artigo 8° dentro do 4°
Aumento direitos e deveres de vice-peresidente e conselho assessor
__________________________________________________________
Regulamento Interno da Associação de Guildas Portuguesas
O Regulamento Interno é uma base importante e mutável das atividades da AGP, porém está submetido ao Estatuto da mesma:
Título I - Eleições
Artigo 1º - Condições para candidatar-se a Representante
São condições essenciais, para ser eleito Representante:
A) Pertencer e ser ativo de uma guilda.
B) Ser morrador fixo da cidade que quer se candidatar.
Artigo 2º - Condições para candidatar-se a Presidente
São condições essenciais, para ser eleito Presidente:
A) Pertencer e ser ativo de uma guilda.
B) Ter sido eleito para representante anteriormente.
Artigo 3º - Condições para candidatar-se a Coordenador
São condições essenciais, para ser eleito Presidente:
A) Pertencer e ser ativo de uma guilda.
B) Ter sido eleito para Presidente anteriormente.
Artigo 4º - Nomeação do Conselho Assessor
O Conselho Assessor precisa ser indicado pelo Coordenador da AGP:
A) Deve pertencer e ser dos mais ativos de uma guilda.
B) Serão dois novos e dois que já participaram de dito Conselho.
C) Devem ter sido eleitos para Presidente anteriormente.
D) Devem ser aprovados por 1/3 ou mais dos Presidentes.
E) É reservado ao Coordenador a nomeação de seu Conselho.
Artigo 5º - Nomeação dos Vice-Presidentes:
O Vice-Presidente precisa ser indicado pelo Presidente da Guilda:
A) Deve ter sido eleito para Representante anteriormente.
B) Deve ser aprovados por 1/3 ou mais dos Representantes.
C) É reservado ao Presidente a nomeação de seu Vice.
Artigo 6º - Ex-Coordenador/Ex-Presidente:
A) Os ex-Coordenadores/Presidentes podem a qualquer momento se candidatar aos seus antigos cargos, ou qualquer outro.
B) Os ex-Coordenadores/Presidentes podem a qualquer momento serem nomeados para o Conselho Assessor.
Artigo 7º - Campanha eleitoral:
A) O período da campanha eleitoral inicia-se uma semana antes da eleição, no dia da candidatura.
B) Durante o período de campanha eleitoral os candidatos poderam abrir fóruns ou sub-fóruns, para expresar suas idéias.
C) Não poderá ser utilizado para a campanha eleitoral:
1 - O escritório do Presidente/Coordenador.
2 - As salas de reunião.
3 - A sala de atividades
Título II - Direitos e Deveres Especiais
Artigo 8º - O Vice-presidente:
A) Terá voz dentro do Comitê Executivo.
B) Poderá solicitar informes e tarefas aos Representantes de sua Guilda
C) Deverá apresentar ao Coordenador semanalmente a lista atualizada de Representantes de sua Guilda
Artigo 9º - O Comitê Executivo:
A) Poderá mediar as relações inter-guilda.
B) Poderá divulgar suas decisões aprovadas em um fórum livre.
C) Deverá ajudar ao Cordenador, Presidentes e Representantes quando solicitado.
Artigo 10º - Conselho Assessor:
A) Terá voz dentro do Comitê Executivo.
B) Poderá solicitar informes e tarefas aos membros da AGP.
C) Deverá apresentar mensalmente ao Comité informes de suas funções.
Título III - Relações da AGP com outras organizações
Artigo 11º - Relações diretas:
A) As relações da AGP com outras organizações serão coordenadas pelo Coordenador e o Comitê Executivo.
B) O status de outras organizações frente a AGP dependerá de sua relação com ela.
C) A AGP poderá se relacionar/fazer acordos com qualquer organização desde que traga benefício mutuo.
Título IV - Estrutura do Regulamento Interno:
Artigo 12º - Mudanças no Regulamento Interno:
A) A qualquer momento algum Presidente, ou Coordenador ou o Conselho Acessor podem sugerir mudanças no Regulamento Interno.
B) Essas mudanças devem então ser votadas por todos os Presidentes e pelo Conselho, se a mudança é aprovada deve ser:
1 - Exposta para o público.
2 – Adicionada ou mudada no Regulamento Interno o mais rápido possível.
C) Os membros tem o direito de opinar sobre qualquer mudança no Regulamento Interno.
Lord Alexander
Filipemagno
MerlinOtto
Ana.cat
Aumento direitos e deveres de vice-peresidente e conselho assessor
__________________________________________________________
Regulamento Interno da Associação de Guildas Portuguesas
O Regulamento Interno é uma base importante e mutável das atividades da AGP, porém está submetido ao Estatuto da mesma:
Título I - Eleições
Artigo 1º - Condições para candidatar-se a Representante
São condições essenciais, para ser eleito Representante:
A) Pertencer e ser ativo de uma guilda.
B) Ser morrador fixo da cidade que quer se candidatar.
Artigo 2º - Condições para candidatar-se a Presidente
São condições essenciais, para ser eleito Presidente:
A) Pertencer e ser ativo de uma guilda.
B) Ter sido eleito para representante anteriormente.
Artigo 3º - Condições para candidatar-se a Coordenador
São condições essenciais, para ser eleito Presidente:
A) Pertencer e ser ativo de uma guilda.
B) Ter sido eleito para Presidente anteriormente.
Artigo 4º - Nomeação do Conselho Assessor
O Conselho Assessor precisa ser indicado pelo Coordenador da AGP:
A) Deve pertencer e ser dos mais ativos de uma guilda.
B) Serão dois novos e dois que já participaram de dito Conselho.
C) Devem ter sido eleitos para Presidente anteriormente.
D) Devem ser aprovados por 1/3 ou mais dos Presidentes.
E) É reservado ao Coordenador a nomeação de seu Conselho.
Artigo 5º - Nomeação dos Vice-Presidentes:
O Vice-Presidente precisa ser indicado pelo Presidente da Guilda:
A) Deve ter sido eleito para Representante anteriormente.
B) Deve ser aprovados por 1/3 ou mais dos Representantes.
C) É reservado ao Presidente a nomeação de seu Vice.
Artigo 6º - Ex-Coordenador/Ex-Presidente:
A) Os ex-Coordenadores/Presidentes podem a qualquer momento se candidatar aos seus antigos cargos, ou qualquer outro.
B) Os ex-Coordenadores/Presidentes podem a qualquer momento serem nomeados para o Conselho Assessor.
Artigo 7º - Campanha eleitoral:
A) O período da campanha eleitoral inicia-se uma semana antes da eleição, no dia da candidatura.
B) Durante o período de campanha eleitoral os candidatos poderam abrir fóruns ou sub-fóruns, para expresar suas idéias.
C) Não poderá ser utilizado para a campanha eleitoral:
1 - O escritório do Presidente/Coordenador.
2 - As salas de reunião.
3 - A sala de atividades
Título II - Direitos e Deveres Especiais
Artigo 8º - O Vice-presidente:
A) Terá voz dentro do Comitê Executivo.
B) Poderá solicitar informes e tarefas aos Representantes de sua Guilda
C) Deverá apresentar ao Coordenador semanalmente a lista atualizada de Representantes de sua Guilda
Artigo 9º - O Comitê Executivo:
A) Poderá mediar as relações inter-guilda.
B) Poderá divulgar suas decisões aprovadas em um fórum livre.
C) Deverá ajudar ao Cordenador, Presidentes e Representantes quando solicitado.
Artigo 10º - Conselho Assessor:
A) Terá voz dentro do Comitê Executivo.
B) Poderá solicitar informes e tarefas aos membros da AGP.
C) Deverá apresentar mensalmente ao Comité informes de suas funções.
Título III - Relações da AGP com outras organizações
Artigo 11º - Relações diretas:
A) As relações da AGP com outras organizações serão coordenadas pelo Coordenador e o Comitê Executivo.
B) O status de outras organizações frente a AGP dependerá de sua relação com ela.
C) A AGP poderá se relacionar/fazer acordos com qualquer organização desde que traga benefício mutuo.
Título IV - Estrutura do Regulamento Interno:
Artigo 12º - Mudanças no Regulamento Interno:
A) A qualquer momento algum Presidente, ou Coordenador ou o Conselho Acessor podem sugerir mudanças no Regulamento Interno.
B) Essas mudanças devem então ser votadas por todos os Presidentes e pelo Conselho, se a mudança é aprovada deve ser:
1 - Exposta para o público.
2 – Adicionada ou mudada no Regulamento Interno o mais rápido possível.
C) Os membros tem o direito de opinar sobre qualquer mudança no Regulamento Interno.
Lord Alexander
Filipemagno
MerlinOtto
Ana.cat
Re: Regulamento Interno da Associação de Guildas Portuguesas
Se ninguém mais opina até quarta, 29 de abril, damos por terminado e colocamos em votação, depois do Estatuto.
Re: Regulamento Interno da Associação de Guildas Portuguesas
Tenho que retomar o debate, quero que opinem se vai seguir existindo a Guilda de Mentores, porque até agora sou só eu de membro e nem fui eu que pedi a guilda!
Temos que colocar depois do Artigo 8° um artigo sobre Mentores, Prefeitos e/ou Heraldos, ou colocar alguma coisa que englobe mais autorizações especiais.
Que opinan?
Temos que colocar depois do Artigo 8° um artigo sobre Mentores, Prefeitos e/ou Heraldos, ou colocar alguma coisa que englobe mais autorizações especiais.
Que opinan?
Re: Regulamento Interno da Associação de Guildas Portuguesas
Título V -Autorizações especiais.
Artigo 13º - Autorizações especiais na AGP:
A) A qualquer momento algum Coordenador, o Comite Executivo ou o Conselho Acessor podem dar autorizações especiais para membros terem asseço as Salas Privadas.
B) Essas Autorizações são temporárias por período pré-determinado.
C) Por motivos de:
1 - Comunicação com prefeitos/Condes dos Reinos.
2 – Necessidade de compartilhamento de informações.
3 - Trabalhos em conjunto entre organizações.
Artigo 14º - Autorizações especiais nas Guildas:
A) A qualquer momento algum Prersidente pode dar autorizações especiais para membros terem asseço as Salas de sua guilda.
B) Essas Autorizações são temporárias por período pré-determinado.
C) Por motivos de:
1 - Comunicação com prefeitos/Condes dos Reinos.
2 – Necessidade de compartilhamento de informações.
3 - Trabalhos em conjunto entre organizações/guildas.
Só uma sugestão, espero outras...
Não sei se está muito completo, se quiserem, podem faze-lo(não sabia exatamente pra que servia o acesso especial, então coloquei isso)
Artigo 13º - Autorizações especiais na AGP:
A) A qualquer momento algum Coordenador, o Comite Executivo ou o Conselho Acessor podem dar autorizações especiais para membros terem asseço as Salas Privadas.
B) Essas Autorizações são temporárias por período pré-determinado.
C) Por motivos de:
1 - Comunicação com prefeitos/Condes dos Reinos.
2 – Necessidade de compartilhamento de informações.
3 - Trabalhos em conjunto entre organizações.
Artigo 14º - Autorizações especiais nas Guildas:
A) A qualquer momento algum Prersidente pode dar autorizações especiais para membros terem asseço as Salas de sua guilda.
B) Essas Autorizações são temporárias por período pré-determinado.
C) Por motivos de:
1 - Comunicação com prefeitos/Condes dos Reinos.
2 – Necessidade de compartilhamento de informações.
3 - Trabalhos em conjunto entre organizações/guildas.
Só uma sugestão, espero outras...
Não sei se está muito completo, se quiserem, podem faze-lo(não sabia exatamente pra que servia o acesso especial, então coloquei isso)
Filipemagno- Número de Mensagens : 1459
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Re: Regulamento Interno da Associação de Guildas Portuguesas
Título VI -Selos.
Artigo 15º -Selos Oficiais:
A) Os Selos Oficiais da AGP são:
1 - O SELO OFICIAL DA AGP.
2 –SELO OFICAL DE COMITÊ
3 - SELO OFICIAL PARA DOCUMENTOS NORMAIS
Artigo 16º -Do SELO OFICIAL:
A)É o pricipal selo da AGP.
B) O SELO OFICIAL é utilizado para:
1 - Mensagens para fora da AGP.
2 – Alterações no Estatuto Regulamento Interno
3 - Votações em geral.
Artigo 17º - Do SELO OFICAL DE COMITÊ:
A) O SELO OFICAL DE COMITÊ é utilizado pelo Comite Executivo em tos as suas nomeações/eleicões/votações.
B) É o segundo selo mais importante da AGP.
C)O SELO OFICAL DE COMITÊ é utilizado para:
1 - Mensagens dentro da AGP.
2 – Mensaguens do Comite Executivo.
3 - Em coisas reconhecidas pelo Comite Executivo.
Artigo 17º - Do SELO OFICIAL PARA DOCUMENTOS NORMAIS:
A) É o terceiro selo mais importante da AGP
B) É usado para:
1 - Documentos normais.
2 – Nomeações.
Artigo 18º -Selos das guildas:
A) Cada guilda pode ter seu próprio selo.
B) É usado para:
1 - Coisas reconhecidas pela Guilda
2 – Nomeações para representante.
3 - Coisas internas nas Guildas.
Eu não entendo muito de selos, pensei só na base, se alguém quiser complementar, fique a vontade...espero sugestões...
Artigo 15º -Selos Oficiais:
A) Os Selos Oficiais da AGP são:
1 - O SELO OFICIAL DA AGP.
2 –SELO OFICAL DE COMITÊ
3 - SELO OFICIAL PARA DOCUMENTOS NORMAIS
Artigo 16º -Do SELO OFICIAL:
A)É o pricipal selo da AGP.
B) O SELO OFICIAL é utilizado para:
1 - Mensagens para fora da AGP.
2 – Alterações no Estatuto Regulamento Interno
3 - Votações em geral.
Artigo 17º - Do SELO OFICAL DE COMITÊ:
A) O SELO OFICAL DE COMITÊ é utilizado pelo Comite Executivo em tos as suas nomeações/eleicões/votações.
B) É o segundo selo mais importante da AGP.
C)O SELO OFICAL DE COMITÊ é utilizado para:
1 - Mensagens dentro da AGP.
2 – Mensaguens do Comite Executivo.
3 - Em coisas reconhecidas pelo Comite Executivo.
Artigo 17º - Do SELO OFICIAL PARA DOCUMENTOS NORMAIS:
A) É o terceiro selo mais importante da AGP
B) É usado para:
1 - Documentos normais.
2 – Nomeações.
Artigo 18º -Selos das guildas:
A) Cada guilda pode ter seu próprio selo.
B) É usado para:
1 - Coisas reconhecidas pela Guilda
2 – Nomeações para representante.
3 - Coisas internas nas Guildas.
Eu não entendo muito de selos, pensei só na base, se alguém quiser complementar, fique a vontade...espero sugestões...
Filipemagno- Número de Mensagens : 1459
Data de inscrição : 28/03/2009
Idade : 28
Localização : Setúbal
Re: Regulamento Interno da Associação de Guildas Portuguesas
Regulamento Interno da Associação de Guildas Portuguesas
O Regulamento Interno é uma base importante e mutável das atividades da AGP, porém está submetido ao Estatuto da mesma.
Título I - Eleições
Artigo 1º - Condições para candidatar-se a Representante
São condições essenciais, para ser eleito Representante:
A) Pertencer e ser ativo de uma guilda.
B) Ser morrador fixo da cidade que quer se candidatar.
Artigo 2º - Condições para candidatar-se a Presidente
São condições essenciais, para ser eleito Presidente:
A) Pertencer e ser ativo de uma guilda.
B) Ter sido eleito para representante anteriormente.
Artigo 3º - Condições para candidatar-se a Coordenador
São condições essenciais, para ser eleito Presidente:
A) Pertencer e ser ativo de uma guilda.
B) Ter sido eleito para Presidente anteriormente.
Artigo 4º - Nomeação do Conselho Assessor
O Conselho Assessor precisa ser indicado pelo Coordenador da AGP:
A) Deve pertencer e ser dos mais ativos de uma guilda.
B) Serão dois novos e dois que já participaram de dito Conselho.
C) Devem ter sido eleitos para Presidente anteriormente.
D) Devem ser aprovados por 1/3 ou mais dos Presidentes.
E) É reservado ao Coordenador a nomeação de seu Conselho.
Artigo 5º - Nomeação dos Vice-Presidentes:
O Vice-Presidente precisa ser indicado pelo Presidente da Guilda:
A) Deve ter sido eleito para Representante anteriormente.
B) Deve ser aprovados por 1/3 ou mais dos Representantes.
C) É reservado ao Presidente a nomeação de seu Vice.
Artigo 6º - Ex-Coordenador/Ex-Presidente:
A) Os ex-Coordenadores/Presidentes podem a qualquer momento se candidatar aos seus antigos cargos, ou qualquer outro.
B) Os ex-Coordenadores/Presidentes podem a qualquer momento serem nomeados para o Conselho Assessor.
Artigo 7º - Campanha eleitoral:
A) O período da campanha eleitoral inicia-se uma semana antes da eleição, no dia da candidatura.
B) Durante o período de campanha eleitoral os candidatos poderam abrir fóruns ou sub-fóruns, para expresar suas idéias.
C) Não poderá ser utilizado para a campanha eleitoral:
1 - O escritório do Presidente/Coordenador.
2 - As salas de reunião.
3 - A sala de atividades
Título II - Direitos e Deveres Especiais
Artigo 8º - O Vice-presidente:
A) Terá voz dentro do Comitê Executivo.
B) Poderá solicitar informes e tarefas aos Representantes de sua Guilda
C) Deverá apresentar ao Coordenador semanalmente a lista atualizada de Representantes de sua Guilda
Artigo 9º - O Comitê Executivo:
A) Poderá mediar as relações inter-guilda.
B) Poderá divulgar suas decisões aprovadas em um fórum livre.
C) Deverá ajudar ao Cordenador, Presidentes e Representantes quando solicitado.
Artigo 10º - Conselho Assessor:
A) Terá voz dentro do Comitê Executivo.
B) Poderá solicitar informes e tarefas aos membros da AGP.
C) Deverá apresentar mensalmente ao Comité informes de suas funções.
Título III -Autorizações especiais.
Artigo 11º - Autorizações especiais na AGP:
A) A qualquer momento o Coordenador ou o Comite Executivo podem dar autorizações especiais para membros terem acesso as Salas Privadas.
B) Essas Autorizações são temporárias por período pré-determinado.
C) Por motivos de:
1 - Comunicação com autoridades dos Reinos.
2 – Necessidade de compartilhamento de informações.
3 - Trabalhos em conjunto entre organizações.
Artigo 12º - Autorizações especiais nas Guildas:
A) A qualquer momento o Presidente pode dar autorizações especiais para membros terem acesso as salas de sua Guilda.
B) Essas Autorizações são temporárias por período pré-determinado.
C) Por motivos de:
1 - Comunicação com autoridades dos Reinos.
2 – Necessidade de compartilhamento de informações.
3 - Trabalhos em conjunto entre organizações/guildas.
Título IV - Heráldica
Artigo 13º - A Sala da Heráldica fica instituida como um Comitê Assesor Especial:
A) Presidido pelo Heraldo.
B) Cujo Presidente forma parte do Comitê Executivo.
C) Que se ocupará da criação e o adecuado uso dos selos oficiais da AGP.
D) Que deve apresentar mensualmente um informe de seu trabalho ao Comitê Executivo.
Artigo 14º - Os Selos Oficiais da AGP apresentam as siguintes cores dependendo de sua aplicação:
A) Vermelho - documentos oficiais.
B) Amarelo - documentos de nomeações.
C) Azul - decisões do Comitê Executivo.
D) Verde - documentos normais.
Artigo 15° - O uso indevido dos selos oficiais será sancionado:
A) Em primeira incidencia com advertencia privada.
B) Em segunda incidencia com advertencia pública.
C) Em terceira incidencia com expulsão da AGP.
Título V - Relações da AGP com outras organizações
Artigo 16º - Relações diretas:
A) As relações da AGP com outras organizações serão coordenadas pelo Coordenador e o Comitê Executivo.
B) O status de outras organizações frente a AGP dependerá de sua relação com ela.
C) A AGP poderá se relacionar ou fazer acordos com qualquer organização desde que traga benefício mutuo.
Título VI - Estrutura do Regulamento Interno:
Artigo 17º - Mudanças no Regulamento Interno:
A) A qualquer momento algum Presidente, ou Coordenador ou o Conselho Acessor podem sugerir mudanças no Regulamento Interno.
B) Essas mudanças devem então ser votadas por todos os Presidentes e pelo Conselho, se a mudança é aprovada deve ser:
1 - Exposta para o público.
2 – Adicionada ou mudada no Regulamento Interno o mais rápido possível.
C) Os membros tem o direito de opinar sobre qualquer mudança no Regulamento Interno.
Lord Alexander
Filipemagno
MerlinOtto
Ana.cat
O Regulamento Interno é uma base importante e mutável das atividades da AGP, porém está submetido ao Estatuto da mesma.
Título I - Eleições
Artigo 1º - Condições para candidatar-se a Representante
São condições essenciais, para ser eleito Representante:
A) Pertencer e ser ativo de uma guilda.
B) Ser morrador fixo da cidade que quer se candidatar.
Artigo 2º - Condições para candidatar-se a Presidente
São condições essenciais, para ser eleito Presidente:
A) Pertencer e ser ativo de uma guilda.
B) Ter sido eleito para representante anteriormente.
Artigo 3º - Condições para candidatar-se a Coordenador
São condições essenciais, para ser eleito Presidente:
A) Pertencer e ser ativo de uma guilda.
B) Ter sido eleito para Presidente anteriormente.
Artigo 4º - Nomeação do Conselho Assessor
O Conselho Assessor precisa ser indicado pelo Coordenador da AGP:
A) Deve pertencer e ser dos mais ativos de uma guilda.
B) Serão dois novos e dois que já participaram de dito Conselho.
C) Devem ter sido eleitos para Presidente anteriormente.
D) Devem ser aprovados por 1/3 ou mais dos Presidentes.
E) É reservado ao Coordenador a nomeação de seu Conselho.
Artigo 5º - Nomeação dos Vice-Presidentes:
O Vice-Presidente precisa ser indicado pelo Presidente da Guilda:
A) Deve ter sido eleito para Representante anteriormente.
B) Deve ser aprovados por 1/3 ou mais dos Representantes.
C) É reservado ao Presidente a nomeação de seu Vice.
Artigo 6º - Ex-Coordenador/Ex-Presidente:
A) Os ex-Coordenadores/Presidentes podem a qualquer momento se candidatar aos seus antigos cargos, ou qualquer outro.
B) Os ex-Coordenadores/Presidentes podem a qualquer momento serem nomeados para o Conselho Assessor.
Artigo 7º - Campanha eleitoral:
A) O período da campanha eleitoral inicia-se uma semana antes da eleição, no dia da candidatura.
B) Durante o período de campanha eleitoral os candidatos poderam abrir fóruns ou sub-fóruns, para expresar suas idéias.
C) Não poderá ser utilizado para a campanha eleitoral:
1 - O escritório do Presidente/Coordenador.
2 - As salas de reunião.
3 - A sala de atividades
Título II - Direitos e Deveres Especiais
Artigo 8º - O Vice-presidente:
A) Terá voz dentro do Comitê Executivo.
B) Poderá solicitar informes e tarefas aos Representantes de sua Guilda
C) Deverá apresentar ao Coordenador semanalmente a lista atualizada de Representantes de sua Guilda
Artigo 9º - O Comitê Executivo:
A) Poderá mediar as relações inter-guilda.
B) Poderá divulgar suas decisões aprovadas em um fórum livre.
C) Deverá ajudar ao Cordenador, Presidentes e Representantes quando solicitado.
Artigo 10º - Conselho Assessor:
A) Terá voz dentro do Comitê Executivo.
B) Poderá solicitar informes e tarefas aos membros da AGP.
C) Deverá apresentar mensalmente ao Comité informes de suas funções.
Título III -Autorizações especiais.
Artigo 11º - Autorizações especiais na AGP:
A) A qualquer momento o Coordenador ou o Comite Executivo podem dar autorizações especiais para membros terem acesso as Salas Privadas.
B) Essas Autorizações são temporárias por período pré-determinado.
C) Por motivos de:
1 - Comunicação com autoridades dos Reinos.
2 – Necessidade de compartilhamento de informações.
3 - Trabalhos em conjunto entre organizações.
Artigo 12º - Autorizações especiais nas Guildas:
A) A qualquer momento o Presidente pode dar autorizações especiais para membros terem acesso as salas de sua Guilda.
B) Essas Autorizações são temporárias por período pré-determinado.
C) Por motivos de:
1 - Comunicação com autoridades dos Reinos.
2 – Necessidade de compartilhamento de informações.
3 - Trabalhos em conjunto entre organizações/guildas.
Título IV - Heráldica
Artigo 13º - A Sala da Heráldica fica instituida como um Comitê Assesor Especial:
A) Presidido pelo Heraldo.
B) Cujo Presidente forma parte do Comitê Executivo.
C) Que se ocupará da criação e o adecuado uso dos selos oficiais da AGP.
D) Que deve apresentar mensualmente um informe de seu trabalho ao Comitê Executivo.
Artigo 14º - Os Selos Oficiais da AGP apresentam as siguintes cores dependendo de sua aplicação:
A) Vermelho - documentos oficiais.
B) Amarelo - documentos de nomeações.
C) Azul - decisões do Comitê Executivo.
D) Verde - documentos normais.
Artigo 15° - O uso indevido dos selos oficiais será sancionado:
A) Em primeira incidencia com advertencia privada.
B) Em segunda incidencia com advertencia pública.
C) Em terceira incidencia com expulsão da AGP.
Título V - Relações da AGP com outras organizações
Artigo 16º - Relações diretas:
A) As relações da AGP com outras organizações serão coordenadas pelo Coordenador e o Comitê Executivo.
B) O status de outras organizações frente a AGP dependerá de sua relação com ela.
C) A AGP poderá se relacionar ou fazer acordos com qualquer organização desde que traga benefício mutuo.
Título VI - Estrutura do Regulamento Interno:
Artigo 17º - Mudanças no Regulamento Interno:
A) A qualquer momento algum Presidente, ou Coordenador ou o Conselho Acessor podem sugerir mudanças no Regulamento Interno.
B) Essas mudanças devem então ser votadas por todos os Presidentes e pelo Conselho, se a mudança é aprovada deve ser:
1 - Exposta para o público.
2 – Adicionada ou mudada no Regulamento Interno o mais rápido possível.
C) Os membros tem o direito de opinar sobre qualquer mudança no Regulamento Interno.
Lord Alexander
Filipemagno
MerlinOtto
Ana.cat
Re: Regulamento Interno da Associação de Guildas Portuguesas
Estimados Membros do Comitê Executivo,
Como o tema foi terminado o mes anterior e só retomei para fazer alguns ajustes dou por terminada a composição do Regulamento Interno e coloco em votação a mão alçada.
Todos os Presidentes deven colocar claramente sua aprovação ou não aos Estatutos.
Cordialmente,
Lord Alexander
Coordenador da AGP
Como o tema foi terminado o mes anterior e só retomei para fazer alguns ajustes dou por terminada a composição do Regulamento Interno e coloco em votação a mão alçada.
Todos os Presidentes deven colocar claramente sua aprovação ou não aos Estatutos.
Cordialmente,
Lord Alexander
Coordenador da AGP
Re: Regulamento Interno da Associação de Guildas Portuguesas
Eu, Filipemagno, presidente da Guilda dos Vegetaleiros, aprovo o Regulamento Interno da AGP, com todos os seus Títulos e Artigos.
Filipemagno- Número de Mensagens : 1459
Data de inscrição : 28/03/2009
Idade : 28
Localização : Setúbal
Re: Regulamento Interno da Associação de Guildas Portuguesas
Eu, MerlinOtto, presidente da Guilda dos Ferreiros, aprovo o Regulamento Interno da AGP.
MerlinOtto- Número de Mensagens : 70
Data de inscrição : 11/04/2009
Localização : Chaves
Re: Regulamento Interno da Associação de Guildas Portuguesas
Eu, Necasboy, presidente da Guilda dos Trigueiros, aprovo o Regulamento Interno da AGP.
Necasboy- Número de Mensagens : 60
Data de inscrição : 13/04/2009
Re: Regulamento Interno da Associação de Guildas Portuguesas
Eu, Ana.cat, presidente da Guilda dos Moleiros, aprovo o Regulamento Interno da AGP.
Ana.cat- Número de Mensagens : 602
Data de inscrição : 11/04/2009
Idade : 33
Localização : Crato
Re: Regulamento Interno da Associação de Guildas Portuguesas
Eu, Lord Alexander, Presidente da Guilda de Produtos Naturais, aprovo o Regulamento Interno da AGP.
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